01‑ Autorização para o sindicato profissional estabelecer negociações com as entidades representativas da categoria econômica, diretamente, através de mediação administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego ou através de arbitragem voltadas a autocomposição dos interesses coletivos e celebração de Convenção Coletiva de Trabalho; 1.1 – Em caso de aprovação, discussão e estabelecimentoda Pauta de Reivindicação, contendo as postulações dos empregados de natureza jurídicas e econômicas; 02 - No caso de malogro das negociações, autorização para o sindicato profissional instaurar protesto judicial e/ou Dissídio Coletivo de Trabalho; 03‑ Concessão de poderes para a Federação Profissional dos Trabalhadores em Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul representar o sindicato profissional, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, nas negociações coletivas e no processo de Dissídio Coletivo de Trabalho; 04‑ Concessão de poderes para o presidente do sindicato profissional firmar acordo; 05 – Autorização por parte dos trabalhadores sócios e não sócios para o sindicato profissional atuar como substituto processual em todas as ocasiões que se fizer necessário na defesa dos interesses individuais contidos em Convenção Coletiva de Trabalho inerentes às verbas rescisórias, salários, seguro desemprego e dos interesses coletivos dos integrantes da categoria representada por esta entidade, dispensando-se os instrumentos de outorgas, de autorizações específicas e individuais, em separado, de cada trabalhador; 06 – outros assuntos. Passo Fundo/RS, 03 de Fevereiro de 2020.
Rodolfo Silva Boita – Presidente SINDIVIGILANTES.