O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou no dia 23/09 o julgamento do Tema 1.031 (aposentadoria dos vigilantes). Contudo, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães. O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, com ou sem o uso de arma de fogo.
FALA PRESIDENTE!
De fato não há vitórias sem lutas, após anos e anos de espera pela 2º vez consecutiva a votação do tema 1.031 foi adiado, desta vez por que a Ministra Assusete Magalhães pediu vistas do processo por um erro de data nas entrelinhas do processo, embora frustrados estamos otimistas pois antes de ser adiado a discutição já computávamos 4 votos a favor, agora é seguir com fé, que na próxima seção deste julgamento teremos Vitória.
SINDICATO DOS VIGILANTES EM PARCERIA DO ESCRITÓRIO
SAR ADVOGADOS.
(54) 3313.5081/3312.5081