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Instrução normativa (174) pode ou não facilitar o porte de arma do Vigilante?
O SINDICATO dos Vigilantes de Passo Fundo e Região quer analisar com você alguns pontos sobre o assunto.
1)Em 07 de maio de 2019 foi publicado o decreto n° 9.785 que regulamentou a Lei 10.826 de 2013 ela dispõe sobre o a posse e porte de arma de fogo comercialização de munições e outros temas relacionados.
Esse decreto promoveu bastante alterações porém a Policia Federal ainda não tinha atualizado a IN( Instrução Normativa) - (n°131) que vinha sendo utilizado na via administrativa para as questões de registro e posse de arma de fogo!
A nova IN (Instrução Normativa)- (174) publicada não trás na verdade nenhuma novidade e nem teria poder de ampliar ou modificar parâmetros já definidos no decreto regulamentador.
Muitos Vigilantes enviaram perguntas se havia alguma questão relacionado ao porte de arma fora do serviço que é o desejo de muitos Vigilantes – Resposta NÃO
O que diz então a IN ( Instrução Normativa n°174)
Veja os principais pontos!
ELA REGULAMENTA: A aquisição de até (4) armas de uso permitida que foi regulamentado no decreto. Antes do decreto era (02).
Amplia o prazo de Validade do registro de arma de fogo para (10) anos- Antes era (4)
Determina o fim das exigências de apresentação de documentos já existentes no sistema da PF. OBS: Este item não existia no decreto mais ajuda os Vigilantes que pretendem comprar e requerer o porte de arma de fogo: Porquê? O vigilante já tem vários documentos na base de dados e informação do GESP- atualizado a cada (2) anos por conta das reciclagens obrigatórias!
Também regulamenta o acompanhamento pela internet de todo o processo administrativo de aquisição registro e posse de arma de fogo.
Ainda quanto a pontos inovadores citamos a autorização para que Juízes e Promotores tenham avaliação de aptidão psicológica e capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições sem passar pela Policia Federal.
Regulamenta a autorização para treinamento mensal a qualquer cidadão com a possibilidade do armamento pessoal. ( Antes era permitido fazer treinamento de tiro apenas durante 06) meses no ano.
CONCLUSÃO: Quanto a definição de porte de arma de fogo, que é o tema de interesse dos Vigilantes, essa definição não vai e nem poderia ser feita por uma IN ( Instrução Normativa)
Essa definição só vai ocorrer por meio de lei, o mais próximo é o projeto de lei n° 6.438/2019 que atualmente esta na Câmara dos Deputados e no seu texto original NÃO prevê o porte de arma para o Vigilante fora do ambiente de serviço.
Este projeto autoriza o porte de arma para varias categorias, Guardas Municipais, Agentes Sócio Educativos, Policial Penal, Auditores Agro Pecuários, Perito Criminal, Agente de transito, Oficiais de Justiça, Agente de Fiscalização Ambiental, Defensores e Advogados Públicos.
Segundo este projeto 6.438/2019 enviado pelo atual governo o porte de arma da a essas categorias o direito de andar armados durante o exercício profissional e em determinados casos autoriza o porte de arma individual em todo o território nacional, os Vigilantes que antes estavam incluídos foram retirados num acordo realizados na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019 que permitiu a votação o porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores lá no projeto de lei 3.723/2019. É necessário acompanhar esse projeto (6.438/2019) para no momento oportuno pressionar para novamente incluir os vigilantes como categoria contemplada.
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